Termos jurídicos importantes na transferência de propriedade
Você alguma vez já ouviu que uma residência estava em usufruto de determinado indivíduo que não era o proprietário daquele bem? Isso acontece porque existem termos legais que garantem benefícios e direitos de moradia para quem não possui a titularidade do imóvel, que fica em nua-propriedade do dono legal. Mas você sabe qual a diferença entre usufruto e nua-propriedade?
Caso você ainda não conheça a expressão “nua-propriedade”, saiba é um termo jurídico utilizado para descrever uma situação em que um imóvel é transferido para outra pessoa, mas o proprietário original retém o direito de usufruto, ou seja, o direito de usar e desfrutar do imóvel durante sua vida.
Essa é uma forma de transferência de propriedade comum em questões de planejamento sucessório, em que a pessoa deseja transferir a propriedade de um imóvel para um herdeiro, mas ainda deseja manter o controle e a capacidade de usar o imóvel durante sua vida.
Embora a pessoa que detém a nua-propriedade não possa usar ou ocupar o imóvel durante a vida do proprietário original, ela terá o direito de assumir a posse completa do imóvel após o falecimento do proprietário original.
Nesse caso, a nua-propriedade se unirá à propriedade plena, formando uma propriedade única e indivisível
O usufruto é um direito real em que uma pessoa (usufrutuário) tem o direito de usar e desfrutar de um bem (como um imóvel) que pertence a outra pessoa (nu proprietário), desde que respeite as condições estabelecidas em contrato ou por lei.
O usufruto pode ser temporário ou vitalício e pode ser concedido por meio de um testamento, contrato ou por lei. O usufrutuário tem o direito de receber os frutos do bem (como aluguel ou rendimentos), mas não pode vender, destruir ou modificar o bem sem o consentimento do nu proprietário.
Com o objetivo de auxiliá-lo a compreender melhor esses conceitos, elaboramos um artigo explicativo sobre o tema. Nele, detalhamos as diferenças entre esses termos e esclarecemos dúvidas acerca do assunto. Acompanhe!
Usufruto: Em termos legais, representa o direito concedido a uma pessoa para utilizar ou desfrutar de um bem, mesmo que a propriedade deste seja atribuída a outra pessoa.
Isto significa que o usufrutuário de um determinado imóvel pode ter o pleno direito de residir, alugá-la ou emprestá-la de acordo com as leis, quando a propriedade está dividida entre nu-proprietário e usufrutuário.
A única limitação para o usufrutuário é que ele não pode vender a propriedade, pois não é o verdadeiro proprietário. É importante ressaltar que o gozo do bem, nesse caso, é temporário e configura-se como um direito pessoal e intransferível, válido somente enquanto o desfrutador estiver vivo.
Nua-Propriedade: O nu-proprietário é responsável pela propriedade sem gozo, ou seja, ele tem somente a perspectiva de ser o dono do bem, podendo ele usufruir do bem apenas por meio da morte do usufrutuário ou sua renúncia ao usufruto, bem como pela expiração do período proposto.
De acordo com as normas estabelecidas, a morte do usufrutuário é o prazo máximo para o desfrute. O direito pode ter também um tempo determinado pela Justiça.
Nos casos em que a duração do usufruto é por um tempo determinado e o usufrutuários falecer antes desse prazo, o direito de gozo será extinto e a posse direta será transmitida integralmente para o nu-proprietário.
Sim, um imóvel com usufruto pode ser penhorado caso os nu proprietários tenham dívidas.
Por exemplo, se os pais transferem a propriedade aos filhos, mas mantém o desfrute vitalício, a propriedade pode ser penhorada caso os filhos tenham dívidas.
Assim, apesar do usufrutuário poder continuar usando o imóvel durante sua vida, o bem pode ser vendido em leilão.
No entanto, o comprador apenas adquirirá a nua-propriedade do bem e a posse completa só será transferida após a morte ou renúncia do usufrutuário, como já citado.
Quando os imóveis são leiloados, há muita confusão em relação à arrematação de nua-propriedade.
Nesse caso, se você ler em um edital que há usufruto registrado na matrícula, isto significa que o leilão se refere à nua-propriedade do bem.
Isto quer dizer que, ao arrematá-lo, você não terá posse imediata, mas sim direito apenas à propriedade
Existem algumas circunstâncias em que o usufruto pode ser cancelado voluntaria ou compulsoriamente. Essa informação é importante para interessados em leilão de nua propriedade. Vamos descrever abaixo os motivos possíveis:
Falecimento do usufrutuário: O usufruto termina com a morte do usufrutuário.
Expiração do prazo: Se o usufruto foi concedido por um período de tempo específico, ele expirará quando esse período acabar.
Renúncia: O usufrutuário pode renunciar ao usufruto em qualquer momento.
Não cumprimento das obrigações: Se o usufrutuário não cumprir suas obrigações, como não manter a propriedade ou não pagar impostos, o proprietário pode cancelar o usufruto.
Desapropriação: Se a propriedade for desapropriada pelo governo, o usufruto pode ser cancelado.
Uso indevido: Se o usufrutuário utilizar a propriedade de forma indevida ou prejudicar a sua conservação, o proprietário pode cancelar o usufruto.
Decisão judicial: Uma decisão judicial pode cancelar o usufruto se for determinado que ele foi obtido de forma fraudulenta ou que o usufrutuário está usando a propriedade de forma prejudicial ao proprietário.
A resposta depende exclusivamente das suas necessidades e intenções. Isso porque, alguns investidores do mercado imobiliário optam por comprar imóveis com usufruto para que o bem se valorize durante os anos de vida do usufrutuário, para depois vendê-lo por um preço muito maior.
Esses investidores focam no retorno ao longo prazo, e pode ser uma excelente estratégia para quem está há mais tempo no mercado dos negócios de imóveis.
Para quem está iniciando agora e visa o retorno mais rápido, essa pode não ser a melhor estratégia, tendo em vista que o bem não poderá ser vendido até que o direito do usufrutuário termine.
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