Confira as nossas dicas antes de investir em um imóvel de alto padrão!
Em alguns casos, arquitetos renomados ficam incumbidos de criar o design do imóvel. O que proporciona um charme especial e valor agregado.
Tudo isso faz com que o apartamento de alto padrão possua um valor patrimonial elevado e como todo investimento é necessário saber algumas coisas antes de concretizar a compra.
Se você pretende investir nesse tipo de imóvel é bom conferir as dicas que separamos neste artigo!
Adquirir um apartamento de alto padrão possui muitas regras a serem observadas e todas elas estão relacionadas aos documentos de compra do imóvel. Um dos pontos que costumam gerar mais dúvidas é o contrato de compra e venda.
Ao adquirir um apartamento de alto padrão, é necessário estar ciente de todas as peculiaridades desse documento tão importante. Vale lembrar que ele só é válido legalmente, depois de lavrado em cartório.
O contrato de compra e venda funciona como um compromisso entre o vendedor e o comprador. Nele, fica registrada a intenção do primeiro em entregar a posse do imóvel para o segundo, o qual deverá disponibilizar a quantia correspondente ao valor da propriedade adquirida.
Isso porque a venda só se concretiza com a lavratura da escritura pública por um tabelião no cartório de registro, sendo essa a etapa posterior à da assinatura do contrato. Ou seja, caso o registro do documento não seja feito, a venda do imóvel não tem nenhum valor juridicamente. Dessa forma, se os envolvidos voltarem atrás no negócio, será impossível exigir qualquer reparação.
No contrato, é essencial que as obrigações do comprador e do vendedor em relação à negociação que está sendo realizada fiquem bem claras. Por essa razão, a elaboração do documento é uma atividade complexa e, portanto, deve ser acompanhada por um consultor imobiliário com conhecimentos nesse tipo de transação.
Ambas as partes devem analisar todos os elementos descritos para que verifiquem se estão de acordo ou se é preciso alterar incluir ou excluir informações.
A emissão do contrato de compra e venda é o passo subsequente à negociação. É através do contrato que as partes são asseguradas do cumprimento do que foi acordado.
Geralmente, a assinatura do contrato é feita, presencialmente, com a presença das duas partes. Mas, já é possível assinar o contrato de forma digital, através de uma plataforma confiável de assinaturas eletrônicas.
No caso de um imóvel comprado ainda na planta, a construtora disponibiliza o memorial descritivo do imóvel, , juntamente com o contrato. Este documento descreve detalhadamente a unidade e, nos casos de empreendimentos ainda em construção, consta o que será entregue pela construtora.
Para a emissão da escritura, é necessário pagar a Guia de ITBI, reunir as certidões que comprovam a isenção de débitos do imóvel e os documentos das partes. Com a documentação aceita pelo Tabelionato de Notas, é realizada a assinatura da escritura do imóvel.
Este processo ocorre somente na compra do imóvel à vista. Nos casos de contratação de financiamento, o próprio contrato bancário já possui valor de escritura.
O passo seguinte é entregar a escritura assinada no Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde o empreendimento está localizado para que a devida transferência do imóvel seja feita ao novo proprietário.
Além dos valores do imóvel e financiamento, há ainda os custos da documentação:
Em imóveis comprados com construtoras, o proprietário realiza a vistoria do imóvel no mesmo dia que recebe as chaves. Isto é fundamental para avaliar a qualidade dos acabamentos na unidade, bem como, nos espaços comuns do condomínio.
Com as vistorias realizadas e a documentação em ordem, é chegado o momento de entregar as chaves. Os proprietários assinam o Termo de Recebimento das Chaves e concordam com as condições avaliadas na vistoria do imóvel.
Além disso, a construtora também entrega o Manual do Proprietário com as orientações de conservação e manutenção da unidade privativa e das áreas comuns, bem como, a garantia dos materiais entregues pela construtora.
Importante lembrar que há um prazo de 90 dias após a entrega das chaves para comunicar sobre defeitos aparentes e de um ano para defeitos ocultos.
Dentre as obrigações da imobiliária, a responsabilidade de esclarecer o comprador sobre todos os fatores acerca do imóvel talvez seja a mais importante delas. A razão disso é tornar transparente a negociação, para que todas as partes façam um bom negócio.
Agir de boa fé é um dever expresso no artigo 422 do Código Civil Brasileiro. Boa fé significa trabalhar com honestidade, lealdade e probidade em um modelo de conduta ética social.
Veja: “Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa fé”.
A imobiliária deve formalizar toda a transação em contrato reconhecido e assinado por todas as partes. O contrato é o documento legal que garante os direitos e deveres de todos naquela negociação.
Saiba que é dever da imobiliária prestar contas sempre que solicitado. Isso significa que, a qualquer momento, é possível pedir detalhamento de tudo o que você já pagou ou acordou.
Caso seja necessário a imobiliária o cliente pode pedir que esta forneça um extrato com tudo o que foi pago. Uma forma de controlar todos os gastos na compra e de tornar o negócio mais transparente.
Os direitos e deveres na vida condominial estão elencados no código civil nos artigos 1314 ao 1322, além dos artigo 1335 e 1336.
Estas regras de convivência disciplinam ambas as partes (condômino e condomínio), além de mencionarem as obrigações dos síndicos.
Essa regulamentação jurídica tem como objetivo fazer com que o condomínio possa funcionar adequadamente, sendo fundamental entender seus direitos e deveres.
Os direitos dos condôminos estão disciplinados no artigo 1335 do código civil. E consta tudo aquilo que favorece os moradores.
É o conjunto e prerrogativas sobre a unidade autônoma”. Ou seja, trata-se do poder do proprietário de fazer a utilização de imediato do bem, podendo exercer sobre ele todo e qualquer direito inerente a usar, fruir e dispor.
Trata-se do direito onde o outro não pode realizar interferências ou proibições, como por exemplo, no caso de algumas convenções, realizarem as proibições de animais em condomínio.
O uso das partes comuns pode e deve ser feito, entretanto, é preciso ter o equilíbrio entre os condôminos, de modo que nenhum acarrete prejuízo ao outro. Para isso, é preciso manter a destinação da área comum e as normas de convivência em condomínio.
O que pode auxiliar nesse momento é sempre disciplinar através do regimento interno, as Regras para a convivência em condomínios.
Parece simples que o condômino possa votar nas assembleias. Ocorre que há diversas discussões que possam envolver o tema, dentre elas:
Os deveres dos condôminos estão disciplinados no artigo 1336 do Código Civil, e nele consta tudo aquilo que cabe ao morador como obrigação.
É dever do proprietário ou possuidor contribuir para as despesas do condomínio, lembrando que podem ser despesas ordinárias ou extraordinárias.
Observação: As despesas do condomínio são proporcionais às frações ideais, salvo disciplinado em contrário na convenção de condomínio. Isso significa que os condôminos podem estabelecer de forma diferente. Além disso, se nada estiver estabelecido na convenção, prevalece o cálculo baseado na fração ideal.
Ninguém poderá em hipótese alguma, realizar obras que comprometam a segurança do edifício. Nesse sentido, é fundamental que o síndico exija do condômino a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
O síndico deverá ainda providenciar seguro da edificação contra risco de incêndio ou destruição (total ou parcial). O seguro deverá ser realizado no prazo máximo de 120 dias a contar da concessão do habite-se.
Em relação à fachada, a mesma não poderá ser alterada pelo condômino, isso porque é considerada área comum.
É dever dos condôminos dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
Entretanto à luz do princípio da boa-fé objetiva e da vedação ao abuso do direito, o ordenamento jurídico excepcionalmente poderá preservar determinadas situações jurídicas de desvio de finalidade por parte dos condôminos quando a mutação da destinação se dá por longo período, sem que o condomínio se manifeste no sentido de coibir a atividade.
A aquisição ou o aluguel de um imóvel têm benefícios e desvantagens, a depender da situação financeira e do momento vivido por cada consumidor.
Com certeza, essa é uma das decisões mais importantes tomadas ao longo da vida. Isso porque os custos para ter um imóvel — seja comprado ou alugado — são altos, e tomar a melhor decisão exige planejamento e avaliação de alguns pontos.
Existem vantagens e desvantagens envolvidas em cada opção. E fatores que precisam ser considerados para fazer a melhor escolha.
Antes de decidir por comprar uma casa, é preciso avaliar a organizaçãofinanceira, reserva de emergência, aposentadoria e proteção, o momento profissional e familiar.
O planejamento é importante para se entender a necessidade da compra de um imóvel ou se a opção por algo mais funcional seria mais adequado para formar uma reserva maior de recursos, bem alocados, e planejar essa compra futuramente.
Alugar pode ser vantajoso por vários motivos. A mobilidade é um deles, já que um inquilino consegue mudar de endereço com mais rapidez e menos burocracia que um proprietário. Já entre as desvantagens reservam possíveis transtornos, como o proprietário encerrar o contrato antes do previsto.
Mas todos esses são fatores “não-financeiros”. Há ainda as possíveis vantagens ou desvantagens financeiras do aluguel.
Se o cenário for incerto, a melhor opção seria alugar algo menor e ir juntando o valor da entrada para que se reduza um possível financiamento ou a compra à vista não te descapitalize total ou parcialmente, comprometendo sua reserva financeira.
Para saber se vale a pena entrar num financiamentoimobiliário e adquirir um apartamento de altopadrão, é preciso verificar 4 condições:
Quando você junta todos esses fatores, o financiamento e/ou a compra do imóvel é a escolha certa. Já entre as desvantagens, os juros podem vir a ser um fator determinante.
Quando você pega um financiamento, principalmente no início, somente um terço da parcela é amortização. Os outros dois terços são juros, seguros etc”.
Na opção de investir o dinheiro que pagaria em entrada e parcelas de um financiamento, quanto maior a rentabilidade dos investimentos, mais o aluguel se tornam vantajoso em relação ao financiamento.
Quanto menor a entrada do financiamento, mais desvantajoso ele se torna na comparação com o aluguel.
O aluguel pode permitir que o consumidor junte o valor do imóvel à vista mais rápido que o prazo do financiamento, mas esse cálculo não leva em conta que, até lá, o preço da casa ou apartamento não será mais o mesmo. Por isso, dependendo do cenário, o financiamento pode ser mais vantajoso que o aluguel.
Faça uma poupança durante alguns anos para comprar o imóvel. Uma boa dica é comparar o valor da prestação de um financiamento e o aluguel. Se a balança pender para a locação, a diferença pode ser poupada para investimento.
Construtora e comprador firmam um contrato de compra e venda. Uma parte do valor do imóvel é dividida em parcelas até a entrega das chaves e o restante pode ser financiado ou pago à vista posteriormente. O comprador pode desistir do negócio e receber uma parte ou tudo que já pagou.
O valor de avaliação ou do compra e venda não pode passar de R$ 950 mil (somente para os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, além do Distrito Federal). Nesta categoria, os recursos usados pelos bancos para emprestar podem vir da caderneta de poupança (SBPE) ou do FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço).
Usa recursos do sistemafinanceiro como um todo e, por isso, as taxas de juros são maiores. O valor dos imóveis também é outro: acima de R$ 950 mil, também para São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Distrito Federal.
Além escolher o banco e o valor que cabe no orçamento, o comprador pode usar o FGTS para dar a entrada no imóvel ou abater o total de pagamento
No consórcio, compradores se unem para formar uma poupançacomum para a aquisição do bem - no caso, um imóvel. Cada participante faz um pagamento mensal com o objetivo de ter acesso a esse dinheiro. Há três maneiras de obter o valor integral da carta de crédito contratada: quando todas as parcelas forem pagas, por sorteio ou lance. O custo do consórcio é menor, mas fica menos atrativo se a contemplação demorar.
Programa de habitação popular do governo federal, que financia casas no valor de até R$ 240 mil. Amplamente incentivado pelo governo Dilma Rousseff, o MinhaCasa pisou no freio diante da frágil situação das contas públicas.
A prestação de um imóvel é composta por:
Importante: Os bancos permitem que o comprador comprometa de 25% a 30% da renda com o financiamento. Outras dívidas já existentes são abatidas desse porcentual.
Agora que você já sabe todas as vantagens e desvantagens de comprar ou alugar um apartamento de altopadrão já pode começar a sua busca pelo imóvel ideal!
E nossos consultoresespecializados estão a sua disposição para lhe ajudar nesse processo.
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