É chegada a hora de prestar contas ao leão. Para evitar problemas com a Receita Federal, é crucial estar atento a todos os detalhes que precisam ser incluídos na sua declaração do Imposto de Renda 2024. O prazo final é hoje, 31 de maio de 2024.
No que se refere aos imóveis, há várias situações a serem consideradas. Se você pagou ou recebeu aluguel, comprou ou vendeu um imóvel, veja abaixo os principais pontos para ficar de olho.
Se você pagou aluguel em 2023, deve informar os valores na sua declaração. É importante destacar separadamente os valores pagos de aluguel, IPTU, seguros e condomínio.
Esses valores devem ser registrados na Ficha de Pagamentos Efetuados, utilizando o Código 70 – Aluguéis de Imóveis. Você deve informar o CPF do proprietário se ele for uma pessoa física. Caso o proprietário seja uma empresa, informe o CNPJ. Não é necessário incluir os dados da imobiliária, pois ela atua apenas como intermediária.
Além disso, outros pagamentos, como IPTU, seguros e condomínio, devem ser registrados na Ficha de Pagamentos Efetuados, sob o Código 99 – Outros, com os dados do beneficiário. Dica: Solicite à imobiliária um relatório dos pagamentos efetuados no ano anterior para garantir que tudo esteja correto.
Se você é proprietário e recebeu rendimentos de aluguel em 2023, é fundamental incluir todos os valores na declaração, observando o tipo de locatário.
Locatário Pessoa Física
Se o locatário foi uma pessoa física e o valor mensal recebido superou R$ 1.903,98 (de janeiro a abril) e R$ 2.112 (de maio a dezembro), descontada a taxa de administração, você deve ter recolhido o carnê-leão mensalmente.
Ao fazer sua declaração do Imposto de Renda 2024, importe os dados para o programa da Receita. Assim, as informações do aluguel recebido serão inseridas na Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular.
Locatário Pessoa Jurídica
Se o locatário foi uma empresa, o valor recebido deve ser informado na Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Lembre-se de que o valor declarado deve ser sem a taxa de administração paga à imobiliária. Esta taxa deve ser informada na Ficha de Pagamentos Efetuados, Código 71 – Administrador de Imóveis.
Os rendimentos de aluguéis recebidos devem ser verificados pelo proprietário com a declaração entregue pela Dimob.
Se a caução do aluguel foi paga em dinheiro ou depósito, deve ser declarada por locatário e locador.
Declaração pelo Locador
O locador deve informar a caução na Ficha Dívidas e Ônus Reais, detalhando que se trata de caução de locação de imóveis, incluindo os prazos da locação e dados do locatário. Utilize o Código 14 – Pessoas Físicas ou 13 – Outras Pessoas Jurídicas, conforme o caso.
Declaração pelo Locatário
O locatário deve declarar a caução na Ficha Bens e Direitos, Código 99 – Outros Bens e Direitos, informando também os prazos e dados do locador.
Exceção: Se o valor foi pago em cheque e ainda não foi descontado, não é necessário declarar.
Venda de Imóvel
Você vendeu um imóvel no ano passado? Então precisa incluir essa informação na sua declaração de Imposto de Renda.
O imposto sobre o ganho de capital deve ser pago no mês seguinte à venda do imóvel. A apuração do ganho de capital é feita com o programa gerador de ganho de capital disponível no site da Receita Federal. Os dados desse programa devem ser importados para a sua declaração do Imposto de Renda.
Como Declarar Seu Imóvel
Ao declarar seu imóvel, é necessário incluir todos os detalhes relevantes, como data de compra, nome e CPF do vendedor, modalidade de compra, endereço, entre outros.
Imóvel Financiado
Se o imóvel foi financiado, informe apenas o valor já pago. Inclua também que a compra foi financiada, o banco financiador, valor das parcelas, número de parcelas, valor de entrada, data de compra e nome e CPF do vendedor. Importante: Inclua os dados do Cartório de Registro, se o imóvel foi registrado, e a data da aquisição. O número da matrícula e o cadastro do IPTU ainda não são obrigatórios, mas é recomendável incluí-los.
Valor Declarado
Declare apenas o valor pago pelo imóvel. Esse é um erro comum que pode levar à malha fina. A exceção é para benfeitorias, que podem ser somadas ao valor do imóvel. Se você realizou reformas no último ano, guarde todas as notas fiscais e comprovantes para a declaração. Essas notas devem ser mantidas por pelo menos cinco anos após a venda do imóvel.
Por exemplo, se um imóvel de R$ 200 mil teve uma reforma de R$ 50 mil, o valor atualizado do imóvel será de R$ 250 mil. Discrimine que o aumento no valor se deve às benfeitorias realizadas.
Se você ainda não organizou todos os documentos necessários, agora é o momento de fazê-lo.
Enviando Sua Declaração
Você pode preencher e enviar sua declaração do Imposto de Renda 2024 por conta própria. Basta acessar o site da Receita Federal para preencher a declaração online ou baixar o programa necessário. A declaração pré-preenchida, que já traz algumas informações automaticamente, também está disponível para facilitar o processo.
1. O que devo declarar sobre meu imóvel no Imposto de Renda? Você deve incluir todas as informações relevantes, como data de compra, nome e CPF do vendedor, modalidade de compra, endereço, valor pago, financiamentos, benfeitorias, entre outros.
2. Como declaro o pagamento de aluguel? Informe os valores pagos na Ficha de Pagamentos Efetuados, Código 70 – Aluguéis de Imóveis, utilizando o CPF ou CNPJ do proprietário. Separe os valores de aluguel, IPTU, seguros e condomínio.
3. E o recebimento de aluguel? Declare os aluguéis recebidos de locatários pessoas físicas na Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular. Para locatários pessoa jurídica, use a Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
4. Preciso declarar a caução do aluguel? Sim, tanto locador quanto locatário devem declarar a caução. O locador na Ficha Dívidas e Ônus Reais e o locatário na Ficha Bens e Direitos.
5. Como declaro a venda de um imóvel? Use o programa gerador de ganho de capital para calcular o imposto devido e importe os dados para sua declaração de Imposto de Renda.
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