Como Declarar Imóveis no Imposto de Renda 2024: Um Guia Detalhado

Como Declarar Imóveis no Imposto de Renda 2024: Um Guia Detalhado
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É chegada a hora de prestar contas ao leão. Para evitar problemas com a Receita Federal, é crucial estar atento a todos os detalhes que precisam ser incluídos na sua declaração do Imposto de Renda 2024. O prazo final é hoje, 31 de maio de 2024.


No que se refere aos imóveis, há várias situações a serem consideradas. Se você pagou ou recebeu aluguel, comprou ou vendeu um imóvel, veja abaixo os principais pontos para ficar de olho.


Para Locatários: Pagamento de Aluguel no Imposto de Renda

Se você pagou aluguel em 2023, deve informar os valores na sua declaração. É importante destacar separadamente os valores pagos de aluguel, IPTU, seguros e condomínio.
Esses valores devem ser registrados na Ficha de Pagamentos Efetuados, utilizando o Código 70 – Aluguéis de Imóveis. Você deve informar o CPF do proprietário se ele for uma pessoa física. Caso o proprietário seja uma empresa, informe o CNPJ. Não é necessário incluir os dados da imobiliária, pois ela atua apenas como intermediária.

Além disso, outros pagamentos, como IPTU, seguros e condomínio, devem ser registrados na Ficha de Pagamentos Efetuados, sob o Código 99 – Outros, com os dados do beneficiário. Dica: Solicite à imobiliária um relatório dos pagamentos efetuados no ano anterior para garantir que tudo esteja correto.

 

Para Locadores: Recebimento de Aluguel

Se você é proprietário e recebeu rendimentos de aluguel em 2023, é fundamental incluir todos os valores na declaração, observando o tipo de locatário.

Locatário Pessoa Física

Se o locatário foi uma pessoa física e o valor mensal recebido superou R$ 1.903,98 (de janeiro a abril) e R$ 2.112 (de maio a dezembro), descontada a taxa de administração, você deve ter recolhido o carnê-leão mensalmente.

Ao fazer sua declaração do Imposto de Renda 2024, importe os dados para o programa da Receita. Assim, as informações do aluguel recebido serão inseridas na Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular.


Locatário Pessoa Jurídica

Se o locatário foi uma empresa, o valor recebido deve ser informado na Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Lembre-se de que o valor declarado deve ser sem a taxa de administração paga à imobiliária. Esta taxa deve ser informada na Ficha de Pagamentos Efetuados, Código 71 – Administrador de Imóveis.
Os rendimentos de aluguéis recebidos devem ser verificados pelo proprietário com a declaração entregue pela Dimob.


Caução de Aluguel

Se a caução do aluguel foi paga em dinheiro ou depósito, deve ser declarada por locatário e locador.


Declaração pelo Locador

O locador deve informar a caução na Ficha Dívidas e Ônus Reais, detalhando que se trata de caução de locação de imóveis, incluindo os prazos da locação e dados do locatário. Utilize o Código 14 – Pessoas Físicas ou 13 – Outras Pessoas Jurídicas, conforme o caso.


Declaração pelo Locatário

O locatário deve declarar a caução na Ficha Bens e Direitos, Código 99 – Outros Bens e Direitos, informando também os prazos e dados do locador.
Exceção: Se o valor foi pago em cheque e ainda não foi descontado, não é necessário declarar.


Venda de Imóvel

Você vendeu um imóvel no ano passado? Então precisa incluir essa informação na sua declaração de Imposto de Renda.
O imposto sobre o ganho de capital deve ser pago no mês seguinte à venda do imóvel. A apuração do ganho de capital é feita com o programa gerador de ganho de capital disponível no site da Receita Federal. Os dados desse programa devem ser importados para a sua declaração do Imposto de Renda.


Como Declarar Seu Imóvel

Ao declarar seu imóvel, é necessário incluir todos os detalhes relevantes, como data de compra, nome e CPF do vendedor, modalidade de compra, endereço, entre outros.


Imóvel Financiado

Se o imóvel foi financiado, informe apenas o valor já pago. Inclua também que a compra foi financiada, o banco financiador, valor das parcelas, número de parcelas, valor de entrada, data de compra e nome e CPF do vendedor. Importante: Inclua os dados do Cartório de Registro, se o imóvel foi registrado, e a data da aquisição. O número da matrícula e o cadastro do IPTU ainda não são obrigatórios, mas é recomendável incluí-los.


Valor Declarado

Declare apenas o valor pago pelo imóvel. Esse é um erro comum que pode levar à malha fina. A exceção é para benfeitorias, que podem ser somadas ao valor do imóvel. Se você realizou reformas no último ano, guarde todas as notas fiscais e comprovantes para a declaração. Essas notas devem ser mantidas por pelo menos cinco anos após a venda do imóvel.

Por exemplo, se um imóvel de R$ 200 mil teve uma reforma de R$ 50 mil, o valor atualizado do imóvel será de R$ 250 mil. Discrimine que o aumento no valor se deve às benfeitorias realizadas.


Organize Seus Documentos

Se você ainda não organizou todos os documentos necessários, agora é o momento de fazê-lo.

 

Enviando Sua Declaração

Você pode preencher e enviar sua declaração do Imposto de Renda 2024 por conta própria. Basta acessar o site da Receita Federal para preencher a declaração online ou baixar o programa necessário. A declaração pré-preenchida, que já traz algumas informações automaticamente, também está disponível para facilitar o processo.

 

Perguntas Frequentes

1. O que devo declarar sobre meu imóvel no Imposto de Renda? Você deve incluir todas as informações relevantes, como data de compra, nome e CPF do vendedor, modalidade de compra, endereço, valor pago, financiamentos, benfeitorias, entre outros.

2. Como declaro o pagamento de aluguel? Informe os valores pagos na Ficha de Pagamentos Efetuados, Código 70 – Aluguéis de Imóveis, utilizando o CPF ou CNPJ do proprietário. Separe os valores de aluguel, IPTU, seguros e condomínio.

3. E o recebimento de aluguel? Declare os aluguéis recebidos de locatários pessoas físicas na Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular. Para locatários pessoa jurídica, use a Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

4. Preciso declarar a caução do aluguel? Sim, tanto locador quanto locatário devem declarar a caução. O locador na Ficha Dívidas e Ônus Reais e o locatário na Ficha Bens e Direitos.

5. Como declaro a venda de um imóvel? Use o programa gerador de ganho de capital para calcular o imposto devido e importe os dados para sua declaração de Imposto de Renda.

 

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