Como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda 2022? Tire suas dúvidas.

Saiba como declarar o seu imóvel financiado no IRPF 2022. Confira o passo a passo.

Como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda 2022? Tire suas dúvidas.
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Se você como pessoa física adquiriu um ou mais imóveis até 31 de dezembro de 2021 e está pagando esse bem em parcelas precisa preencher todas as informações referentes ao financiamento na declaração de Imposto de Renda 2022.

 

No processo de declaração do IR é importante prestar atenção para preencher os campos certos e evitar qualquer omissão de dados, a fim de não correr o risco de cair na malha fina.

O imóvel financiado deve ser declarado na aba “Bens e Direitos”. Ela está localizada no menu do lado esquerdo do programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

 

Ao clicar em “Novo”, você deverá:

 

  1. Selecionar o grupo ao qual esse imóvel pertence, no caso de imóveis é o 01;
  2. Selecionar o código ao qual esse imóvel se refere, por exemplo: 11 – Apartamento; 12 – Casa; 13 – Terreno, etc;
  3. Informar a localização (país) a qual esse imóvel foi adquirido;
  4. Informar no campo IPTU o número de Inscrição Municipal (IPTU) com até 30 caracteres. Caso este número possua mais de 30 caracteres, informe-o apenas no campo Discriminação, deixando o campo Inscrição Municipal (IPTU) em branco. Caso o imóvel ainda não tenha IPTU e número de matrícula, não se preocupe, o mesmo pode ser deixado em branco e preenchido na próxima Declaração;
  5. Informar a data de aquisição do imóvel.

 

Em “Discriminação”, é muito importante detalhar as características do financeiro e do imóvel adquirido. Deve-se informar, por exemplo: valor do financiamento; número de prestações; quantidade de parcelaspagas e o valor referente a essas parcelas; quantas parcelas ainda precisam ser pagas; valor da entrada (se houver); gastos com cartório; taxa de juros; valor abatido do FGTS (se houver); nome e CNPJ da Instituição bancária que concedeu o financiamento; número do contrato; matrícula do Imóvel (se já tiver).

Ainda na discriminação, deve-se incluir: o endereço completo do imóvel; a áreatotal do imóvel. Quando se tratar de uma casa, a área refere-se ao terreno, e não somente à área construída. No caso de apartamentos, a área total está especificada do contrato e na planta.

Caso o imóvel já seja registrado em cartório, ao clicar em “sim”, será necessário informar o número da Matrícula do Imóvel e o Nome do Cartório de Registro.

 

Quais valores devem ser declarados?

Se o imóvel foi adquirido no mesmo ano referente à declaração, deixe a situação do ano anterior no valor zero. Exemplo: o imóvel foi adquirido em 2021. No preenchimento deixe o valor zero no campo “Situação em 31/12/2020”.

Para o imóvel adquirido em 2021, no campo “Situação em 31/12/2021” deve-se lançar o valor efetivamente pago durante o ano de 2021, que deverá incluir: valor que foi pago de entrada (se houver); valor usado do FGTS (se houver); total das parcelas pagas em 2021 do financiamento.

Exemplo: Se foi comprado um imóvel de R$ 300 mil, com entrada de R$ 30 mil, onde se usou R$ 20 mil de FGTS e ainda pagou-se 5 parcelas de R$ 1 mil, durante o ano de 2021, o valor a ser lançado na declaração será de R$ 55 mil.

Na próxima declaração (IR 2023), no campo “Situação 31/12/2022”, o contribuinte deverá somar os valores pagos no imóvel de 2021 e 2022.

Portanto, caso pague mais 12 prestações de R$ 1mil em 2022, o campo “Situação 31/12/2022” deverá ser preenchido com o valor de R$ 67 mil (R$ 55 mil mais R$ 12 mil).

 

FGTS precisa ser declarado

Caso você tenha utilizado o FGTS para pagar parte do imóvel, é preciso declarar esse valor em outra aba na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

O valor abatido do imóvel deve ser informado na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Assim fica comprovada a origem do valor abatido no momento da compra/financiamento do imóvel.

A aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, encontra-se no menu do lado esquerdo do programa da declaração. Ao clicar em “Novo”, você deve selecionar o “Tipo de Rendimento”.

Nesse caso é o item 04 – “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”. É preciso informar quem realizou o saque do FGTS; informar o nome e CNPJ da Instituição Bancária pagadora, neste caso, a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04).

Para finalizar o preenchimento da ficha, deve-se incluir o valor total do saque feito no ano de exercício. No caso da declaração do IR 2022, o montante se refere ao valor sacado em 2021.

 

Erros comuns

Um erro bem comum é colocar o valor do financiamento do imóvel na aba “Dívidas e Ônus Reais”.

Conforme as instruções de preenchimento apresentado dentro da Declaração, não se deve incluir as dívidas e ônus reais de:

 

  • Valor igual ou inferior a R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2021.
  • Financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou sujeitos às mesmas condições, ou seja, aqueles nos quais o bem é dado como garantia do pagamento – exemplo: alienação fiduciárias, hipoteca, penhor.
  • Bens adquiridos por consórcio.
  • Atividade rural.

 

Um imóvel financiado é um empréstimo com garantia, já que está atrelado a um contrato de alienação fiduciária. Então, o próprio bem financiado é usado como garantia. Portanto, o imóvel financiado deve ser declarado na aba “Bens e Direitos”. Importante: nunca se deve atualizar o preço do imóvel de acordo com o mercado.

 

Declaração em conjunto de imóveis financiados

Conforme as instruções de preenchimento apresentado dentro da Declaração, são considerados bens e direitos comuns:

 

  1. Os resultantes de casamento em regime de comunhão total;
  2. Os adquiridos na constância de casamento em regime de comunhão parcial independentemente do nome sob o qual estejam registrados;
  3. Os adquiridos na constância da união estável, se houver contrato escrito entre companheiros.

 

Recomenda-se que todos os bens que pertençam ao casal, os chamados bens comuns, sejam declarados por apenas um dos cônjuges ou companheiros. Na declaração que não vir a apresentar os bens e direitos, por já constarem na declaração do cônjuge ou companheiro, deve ser incluída, na aba de “Bens e Direitos”, a informação no campo “Discriminação”, sob o código 99 – Outros.

Você deve detalhar que os bens e direitos comuns estão declarados pelo cônjuge ou companheiro. Também deve se informar o nome e o CPF do cônjuge, além do valor R$ 0,00 no saldo de 31/12/2021, no caso do financiamento.

 

Imóvel adquirido por mais de um proprietário

Caso a compra tenha ocorrido, por exemplo, por irmãos, eles devem incluir a informação sobre o financiamento nas respectivas declarações de imposto de renda, separadamente. Cada um deve informar o percentual (%) de sua participação do imóvel adquirido.

Os bensimobiliários adquiridos por mais de uma pessoa precisam ser declarados por todos os proprietários do bem. A quantia indicada na declaração precisa representar a parte que cada um possui do imóvel.

 

Bens adquiridos antes de 2021 e não declarados

Se você não apresentou a declaração do exercício de 2021, ano-calendário de 2020, deve procurar orientação quanto ao preenchimento da declaração de bens nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, caso tenha dúvidas sobre valores e condições de preenchimento.

O procedimento para declarar é parecido aos tópicos apresentados acima, contudo, você deve incluir na “Situação em 31/12/2020” o dinheiropago até então ou a quantia total do imóvel.

Isso apenas para pessoas físicas que eram incluídas como dependentes ou que não eram obrigadas a enviar a declaração em 2021 e, agora, neste ano 2022, estão constando na lista de obrigatoriedade de entrega.

Se o caso não for esse, então, é necessário realizar a apresentação das declarações anteriores, e pagar a multa por não entrega dos documentos anteriores.

 

 

Gostou do nosso passo a passo? Agora você está por dentro de tudo que precisa saber para declarar um imóvel financiado no IRPF de 2022.

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