Como declarar a compra ou venda de imóvel no imposto de renda 2022

Nossos especialista explicam como preencher os dados de financiamento, herança, transações em que há lucro e outros.

Como declarar a compra ou venda de imóvel no imposto de renda 2022
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Como declarar compra de imóveis no Imposto de Renda 2022 

Se você realizou a compra ou venda de um imóvel em 2021,saiba que deve indicar está aquisição na declaração do Imposto de Renda 2022. É necessário declarar seus imóveis, e possíveis transações que envolvam esses bens.  

A Receita Federal publicou prorrogou o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, para 31 de maio de 2022. 

Então se você tem duvidas de como declarar a compra e venda de imóveis, ainda há tempo de conferir nossas dicas e se preparar. 

Neste artigo vamos te explicar “Como declarar a compra ou venda de imóveis no imposto de renda”. Confira! 

 

Imóvel comprado em 2021 

Se você comprou um imóvel em 2021, será preciso abrir um item na ficha de “Bens e Direitos”. A quantia declarada precisa ser a que foi paga pelo bem até 31de dezembro do ano de 2021. 

Escolha o código de acordo com o tipo do imóvel: casa, apartamento, escritório ou terreno. No campo “Discriminação”, deve ser inserida as informações do vendedor do imóvel — como nome CPF ou CNPJ — e indicar se a compra foi realizada à vista ou financiada. 

 

Imóvel financiado 

Já no caso de um imóvel comprado mediante a um financiamento, será preciso incluir em qual banco ou instituição financeiro foi feito o financiamento, quantas parcelas já foram pagas e quantas faltam ser pagas no campo de “Discriminação”. 

O campo “Situação em 31/12/2019” precisa estar zerado. No campo “Situação em 31/12/2021”, você deve indicar a quantia paga pelo imóvel até a data: a soma do valor de entrada com a quantia das parcelas pagas no ano e os custos extras. 

Se o financiamento foi realizado em anos anteriores a 2021, deve-se somar a quantia declarada em 2020 as parcelas pagas ao longo de 2021. 

Atente-se que no campo “Situação em 31/12/2020”, é preciso manter a mesma quantia declarada à Receita no ano anterior. Em “Situação em 31/12/2021”, será necessário somar a quantia de 2020 às parcelas pagas durante 2021. 

 

Para o caso de mudança na portabilidade do financiamento, há diferença? 

Não, o imóvel financiado é declarado apenas em “Bens e Direitos”. De acordo com as orientações da Receita Federal, não é necessário informar a dívida. 

 

Imóvel comprado antes de 2021 e não declarado 

Essa dica é pra você que era incluído como dependente ou que não era obrigado a enviar a declaração em 2021 e agora precisa realizar a própria declaração neste ano.  

Mesmo não tendo declarado no ano anterior, você precisa indicar os imóveis que já integravam seu patrimônio antes de 2021. 

O procedimento para declarar é parecido a dos tópicos anteriores. Contudo, você deve incluir na “Situação em 31/12/2020” o dinheiro pago até então ou a quantia total do imóvel. 

 

Imóvel comprado por mais de um proprietário 

Os bens imobiliários adquiridos por mais de uma pessoa precisam ser declarados por todos os proprietários do bem. A quantia indicada na declaração precisa representar a parte que cada um possui do imóvel. 

Se você adquiriu um imóvel em conjunto com outra pessoa, não se esqueça de definir qual a porcentagem e o valor correspondente a cada um do imóvel, para que ambos declarem o IR de forma correta. 

 

Imóvel comprado no exterior 

Se você possui imóveis no exterior deve declarar o bem na aba “Bens e Direitos”. Isso do mesmo modo que faria com um imóvel adquirido no Brasil. 

A Receita Federal entende que o valor do imóvel será aquele pelo qual ele foi comprado. 

Sendo assim, é preciso calcular o valor do imóvel na moeda em que ele foi negociado, converter par o dólar e, em seguida para reais — utilizando a cotação dólar PTAX, uma taxa de câmbio calculada durante o dia pelo Banco Central, do dia 31 de dezembro do ano-base. 

Se o bem ainda não foi pago totalmente, será necessário discriminar quantas parcelas foram pagas, e o valor delas até 31 de dezembro do ano-base. Será preciso converter a quantia para o real, como mencionado a cima. 

 

Consórcio de imóveis 

Se você ainda não foi contemplado com a carta de crédito no consórcio que contratou, precisa declarar todas as parcelas pagas em 2021 na ficha “Bens e Direitos”. O código é “95 – Consórcio não contemplado”.  Atente que todos os lances realizados precisam ser somados a essa quantia. 

Na área “Situação em 31/12/2021”, a pessoa deve indicar as quantias pagas até o final de 2021. Se o consórcio foi iniciado em período anterior ao do no ano passado, basta somar o valor pago nos anos anteriores às quantias pagas em 2021. 

No campo “Situação em 31/12/2020”, há a necessidade de declarar a soma das quantias pagas em 2020 e nos anteriores. Caso o consórcio tenha começado em 2021, ficará zerada a coluna “Situação em 31/12/2020”. 

No campo “Discriminação”, você precisa indicar o nome o CNPJ da administradora do consórcio, o tipo de imóvel (terreno, caso ou apartamento, por exemplo), o número da cota e de parcelas já pagas e a pagar. 

Agora se você foi contemplado com a carta de crédito em 2021, a coluna “Situação em 31/12/2020” precisa ficar em branco. 

 

Compra de imóveis em que parte do valor foi quitado com outro bem? 

Nesta situação, basta zerar o bem que está sendo trocado e informar, na descrição, que ele foi alienado para a aquisição de um imóvel. Já na declaração do imóvel comprado, deve-se comunicar que uma parcela do pagamento foi quitada pela entrega de determinado pertence, com determinado preço. 

Contudo, se foi considerado um valormaior do que o que constava no registro do bem alienado, ele pode ser objeto de ganho de capital. Então, é necessário preencher o Programa de Ganhos de Capital (GCAC). 

 

Imóveis comprados na planta 

No momento em que você assina os compromissos de venda, você já pode informar o item em “Bens e Direitos”, mas é recomendável mencionar na descrição que o imóvel ainda está na planta.  

 

Como declarar imóveis de herança? 

O valor do imóvel recebido por herança deve ser preenchido na ficha de “Rendimentos e Bens Não Tributáveis”, como recebimento de herança, ao mesmo tempo em que entra normalmente em “Bens e Direitos”. 

É possível manter o valor histórico do bem ou fazer uma atualização na hora da declaração. No entanto, se o valor for atualizado, essa diferença vai gerar ganho de capital tributável e precisa ser informada no GCAC. 

Muitos ficam em dúvida por, na partilha dos bens, precisarem pagar o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). É um imposto estadual que é calculado de acordo com o valor atualizado do imóvel. Muitos acreditam que, por isso, é preciso lançar em suas declarações o mesmo valor. No caso você pode atualizar ou não. 

 

Imóvel foi comprado com valor sacado do FGTS 

Há uma atenção especial para casos em que o FGTS foi usado na quitação de imóveis. É importante sempre lançar o valor sacado do fundo em “Rendimentos Isentos”, assim a Receita consegue entender de onde veio o dinheiro para pagar o imóvel. 

 

Reformas 

Se você resistiu às dores de cabeça de uma reforma no ano de 2021 não ache que elas acabaram. Pois os gastos com material de construção e mão de obra precisam ser adicionados ao valor do imóvel. O contribuinte deve compartilhar, com a Receita Federal, todas as notas fiscais, recibos e documentos que comprovem esses gastos. 

As quantias precisam ser declaradas na ficha “Bens e Direitos”. Existe um código específico para melhorias: “17 – Benfeitorias”. E atenção esse tipo de declaração vale somente para imóveis comprados antes de 1988. 

Caso você tenha adquirido o bem após 1988, os custos na reforma poderão ser agregados ao valor do imóvel. Por conta disso, será preciso declarar as benfeitorias na ficha “Bens e Direitos”, pelo código para o respectivo imóvel. 

No campo “Discriminação”, você precisa indicar as informações referentes às benfeitorias feitas no imóvel, o dia em que aconteceu o reforma e as quantias gastas com as melhorias. 

 

 

Como declarar venda de imóveis no Imposto de Renda 2022 

 

Imóvel vendido em 2021 

Quem vendeu imóvel em 2021 deve, antes de preencher a declaração, preencher o Programa de Ganhos de Capital (GCAP), presente no site da ReceitaFederal. Este programa facilita o cálculo do imposto obtido sobre o lucro da venda de um imóvel. 

Por meio do aplicativo, será possível importar os dados para a declaração do IRPF. Após a importação, o lucro obtido na venda do bem será inserido automaticamente na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. 

Se a venda for isenta de IR, a quantia será transferida automaticamente para a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. 

Além desse procedimento dos dados no GCap, é preciso excluir o imóvel da sua ficha “Bens e Direitos”. Para efetuar essa alteração, será necessário selecionar o imóvel que tinha sido declarado, e clicar em “Editar”. 

No campo “Situação em 31/12/2020”, você deve repetir a quantia do imóvel que tinha sido indicado na declaração do ano anterior. Após isso, será preciso zerar o campo “Situação em 31/12/2021”. 

E no campo “Discriminação”, é só indicar que a venda foi efetuada. Mas não esqueça que será preciso mencionar o nome, CPF ou CNPJ do comprador, e a quantia pela qual foi negociado o imóvel. 

Vale destacar que o IR que incide sobre o lucro da venda de imóveis é de 15%. Contudo, a operação é isenta do pagamento do imposto se a pessoa vender seu único imóvel por quantia igual ou abaixo de R$ 440. Isso desde que não tenha vendido outra unidade nos últimos cinco anos. 

O lucro obtido com a venda do imóvel também possui isenção se ele foi adquirido até 1969. Os imóveis comprados de 1970 a 1988 não possuem isenção. Porém, um percentual fixo é descontado do ganho de capital, conforme o ano de compra do bem. 

Você também não paga nenhum tributo sobre a transação se o lucro da venda do imóvel for usado para a aquisição de outra unidade residencial situada no Brasil, em até 180 dias. 

Nessa situação, o ganho de capital de uma venda pode ser usado para comprar outro bem residencial com isenção de imposto. Vale destacar que esse benefício pode ser usado somente uma vez a cada cinco anos. 

 

Venda de imóvel financiado 

Se você vendeu um imóvel em 2021, mas ainda não quitou seu financiamento, precisa apurar se existiu algum lucro obtido na venda, conforme as parcelas efetivamente a pagar do financiamento. 

O lucro indicado no GCap também precisa ser proporcional à fatia já paga pelo bem. Após o cálculo, é preciso declarar o lucro do mesmo modo que realizaria na venda de um bem quitado. Depois, o imóvel precisa ser retirado da ficha “Bens e Direitos”. 

 

Venda de imóvel com mais de um proprietário 

Do mesmo modo como na compra de um imóvel por mais de uma pessoa, as quantias das vendas precisam ser declaradas por todos os proprietários do bem. A quantia a ser descriminada deve ser sobre a respectiva parte de cada pessoa. 

 

Venda do imóvel comprado no exterior 

Da mesma forma como na compra do imóvel no exterior, na venda, será preciso calcular a quantia na moeda em que foi negociada, converter para dólar e, após, para reais — utilizando a cotação dólar PTAX de 31 de dezembro do ano-base. 

 

Agora você já está pronto para fazer o seu Impostosobre a Rendade Pessoas Física. Confira também nosso artigo COMO TRANSFERIR UM IMÓVEL QUITADO PARA OUTRA PESSOA. 

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